O governo executa suas ações por meio de sua Administração Direta e Indireta. A Administração Direta engloba os órgãos que integram a União, os Estados, o Distrito Federal ou Municípios com a atribuição de executar os serviços de interesse público. No âmbito estadual está o Gabinete do Governador e suas respectivas Secretarias, como a Secretaria de Educação, Saúde, Defesa Civil etc.
A Administração Direta constitui-se dos serviços integrados na estrutura administrativa das pessoas políticas que compõem nosso sistema federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). A definição inicial sobre o que é Administração Direta encontra-se no Decreto-Lei 200/1967, que assim a estabelece no âmbito do governo federal: "Art. 4º A Administração Federal compreende: I - a Administração Direta, que se constitui dos serviços Integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios".
Administração Financeira
É a atividade de administrar os recursos públicos ou privados.
Ação de gerenciar as finanças públicas e privadas.
Administração indireta
Quando não pretende executar determinada atividade através de seus próprios órgãos, o Poder Público transfere a execução dessas atividades para outras entidades que compõem a Administração Indireta. No estado de Pernambuco temos como exemplo de Administração Indireta os órgãos conhecidos como autarquias (CPRH, DER), sociedades de economia mista (FUNDARPE), empresa pública (EMPETUR) e fundações públicas (HEMOPE), que vão auxiliar o governo no desempenho de certas ações.
É o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm por objetivo desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. A definição inicial sobre o que é Administração Indireta encontra-se no Decreto-Lei 200/1967, que assim a estabelece no âmbito do governo federal: Art. 4º A Administração Federal compreende: II - a Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas públicas; c) Sociedades de economia mista
Administração Pública
É toda atividade que o Estado ou qualquer ente por ele criado exerce para atingir seus fins.
Instrumento de Ação do Estado estabelecido com o propósito de possibilitar o cumprimento de suas funções básicas. Conjunto de processos por meio dos quais os recursos públicos - materiais, humanos, financeiros e institucionais - são utilizados para a implementação das políticas públicas.
Amortização da Dívida
É a diminuição do valor total de uma dívida que ocorre quando o devedor realiza o pagamento de parcelas do seu débito.
Redução gradual de uma dívida por meio de pagamentos periódicos combinados entre o credor e o devedor. Empréstimos bancários e hipotecas são, em geral, pagos dessa forma. As parcelas de amortização são também conhecidas como principal da dívida.
Amortização de Bens
É a diminuição, ao longo do tempo, do valor que foi aplicado para a compra de bens que não possuem existência física (a marca de uma empresa, a fórmula de fabricação de um produto, etc.).
Na Contabilidade, representa a conta que registra a diminuição do valor dos bens intangíveis registrados no ativo permanente. É a perda de valor de capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros, com existência ou exercício de duração limitada.
Amortização de Empréstimos
Quando se toma um empréstimo, cada parcela que se paga diminui a dívida total. Essa redução da dívida é o que se chama de amortização.
Redução gradual de uma dívida por meio de pagamentos periódicos combinados entre o credor e o devedor. Empréstimos bancários e hipotecas são, em geral, pagos dessa forma.
Ano Financeiro
É mesmo que Exercício Financeiro que, no Brasil, coincide com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro.
Período anual em que deve vigorar ou ser executada a lei orçamentária. No Brasil, coincide com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro.
Anulação do Empenho
É o cancelamento, total ou parcial, de um determinado montante em dinheiro que havia sido oficialmente reservado, por uma entidade, para pagamento de uma despesa específica (obras, serviços, aquisição de bens, etc).
Cancelamento total ou parcial de valor financeiro que já cumpriu a primeira etapa da despesa pública, o empenho.
Arrecadação
É quando o Estado recebe dos contribuintes, através das repartições fiscais ou dos bancos autorizados, os valores que lhe são devidos, quer sejam multas, tributos ou qualquer outro crédito.
É o terceiro estágio da receita pública, posterior à previsão e ao lançamento. Consiste no recebimento de uma receita, pelo agente devidamente autorizado, para seu futuro recolhimento aos cofres públicos. Vale ressaltar que alguns autores consideram a Arrecadação como um segundo estágio da receita, pois excluem a Previsão desta classificação.
Atividade Econômica
É uma atividade que produz uma movimentação econômica sem se utilizar, necessariamente, de lucros.
Conjunto de atos pelos quais se realiza a produção e a troca de bens e de serviços.
Ativo
Representa a parte positiva do patrimônio da empresa (Patrimônio Bruto) composta por bens e direitos.
Constitui os bens e direitos da entidade que representa a parte positiva do patrimônio. Para ser ativo, o bem ou direito precisa atender a três características: ser de propriedade da entidade, ter mensuração monetária e representar benefícios presentes e futuros para a entidade.
Ativo Circulante
Ativo Circulante é representado pelo dinheiro da empresa (em caixa ou em bancos) e pelos seus bens, direitos e valores a serem recebidos no prazo máximo de um ano.
São os ativos mais líquidos da empresa, ou seja, aqueles que possuem grande facilidade e rapidez para serem transformados em dinheiro, por exemplo, as duplicatas a receber. Na linguagem técnica da contabilidade, é definido como os bens e direitos a realizar num prazo inferior a 365 dias da data do encerramento do exercício social.
Ativo Compensado
É um tipo de conta em que são registrados atos praticados pelo administrador, que não alteram o patrimônio de imediato, mas que no futuro poderão vir a afetá-lo, por exemplo, bens da empresa dados em garantia para recebimento de um empréstimo.
Na linguagem técnica da contabilidade, é uma conta cuja função principal é o controle dos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio, mas que direta ou indiretamente possam vir a afetá-lo, inclusive as referentes a atos e fatos administrativos da execução orçamentária.
Ativo Financeiro
É o dinheiro disponível em caixa ou depositado na conta corrente da empresa.
Conjunto de contas que engloba créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária, bem como os valores numerários.
Ativo Líquido
É quando a empresa possui um saldo positivo após os valores do ativo terem sido utilizados para pagar as dívidas contidas nos valores do Passivo, ou seja, a empresa após pagar todas as suas contas ainda possui dinheiro em caixa.
Diferença positiva entre o ativo e o passivo.
Ativo Patrimonial
Apresenta aquilo que a empresa tem e que pode utilizar na sua atividade e aquilo que a empresa deve num determinado momento.
Conjunto de todos os valores e créditos que pertencem a uma entidade. Representa o ativo no balanço patrimonial.
Ativo Permanente
É tudo o que a empresa não tem intenção de vender no curto prazo, como prédios, móveis, máquinas e equipamentos.
Grupo de contas que englobam recursos aplicados em todos os bens ou direitos de permanência duradoura, destinados ao funcionamento normal da sociedade e do seu empreendimento, assim como os direitos exercidos com essa finalidade. Os ativos permanentes (fixos) são contabilizados pelo seu custo histórico (valor de aquisição), mas anualmente é calculada a sua depreciação.
Ativo Realizável a Longo Prazo
Integra os bens ou direitos que só poderão ser convertidos em recursos financeiros para a empresa após o término do ano seguinte ao da elaboração do balanço. Ex: animais que ainda estão em criação, bens que necessitam de um longo período de produção, etc.
Direitos realizáveis após o término do exercício financeiro seguinte ao da data do balanço.
Autarquia
São entidades criadas pela União, Estado ou Municípios para desempenharem atividades públicas específicas. Exemplos: INSS, INCRA, etc.
Entidade administrativa autônoma, descentralizada da administração pública, criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições específicas para realizar os fins que a lei lhe determinar.
Balancete
É a demonstração parcial dos resultados de desempenho da empresa num determinado período.
Demonstração parcial da situação econômica e do estado patrimonial de uma empresa, referente a um período de seu exercício social.
Balanço
É uma demonstração detalhada da situação do patrimônio da entidade num determinado momento.
Informações econômico-financeiras que representam, num dado momento, a situação do patrimônio, do Orçamento e finanças de entidade pública ou privada. Entram nesta lista bens, créditos, dívidas e compromissos. O Balanço avalia a riqueza, isto é, o valor da empresa, mas não demonstra o seu resultado, apenas o apresenta em valor total, sendo a sua demonstração feita num outro documento chamado demonstração de resultados.
Balanço de Pagamentos
É a análise de tudo que o País recebe menos o que ele gasta. Se entrou mais dinheiro no País do que saiu, houve superávit. Caso contrário, ou seja, se gastou mais do que recebeu, houve déficit. É o que acontece, por exemplo, com seu salário no final do mês, depois de pagar todas as contas.
O Balanço é feito somando tudo o que o país tem a receber menos tudo o que deve ser pago. O que deve ser somado é o resultado das vendas (exportações) e os recebimentos de parcelas de empréstimos que fizemos para outras nações. Do outro lado da balança, fica tudo o que deve ser pago: juros de empréstimos, parcelas de dívidas, pagamento de produtos comprados no exterior (importações), remessa de lucros de empresas estrangeiras para suas matrizes etc. O Balanço de Pagamentos será superavitário quando o país receber mais do que pagar, e deficitário quando ocorrer o oposto. Pelo Balanço de Pagamentos ficamos conhecendo de que forma podemos dividir o fluxo de câmbio de um país durante o ano entre as contas comerciais, o serviço da dívida, gastos com fretes e fluxo de capitais como empréstimos e investimentos diretos.
Beneficiário
É aquele que recebe recursos públicos.
É o órgão da Administração Pública Direta, Autarquias ou Fundações que estejam recebendo o recurso e tem a responsabilidade de utilizá-lo.
CNPJ
É um número que identifica uma pessoa jurídica (uma empresa, por exemplo), perante a Receita Federal. Sem ele a empresa não pode funcionar, abrir contas em bancos, comprar a crédito etc.
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ é um número único que identifica uma pessoa jurídica junto à Receita Federal brasileira (órgão do Ministério da Fazenda), necessário para que a pessoa jurídica tenha capacidade de fazer contratos e processar ou ser processada. O CNPJ veio substituir o CGC, Cadastro Geral de Contribuintes. Por vezes, o CNPJ também é grafado como CNPJ-MF.O Cadastro funciona como uma identidade e nele estão informados a data de abertura, o nome da empresa, o título ou nome de fantasia, se houver, o código e descrição da Atividade Econômica principal e outras informações mais. Um número típico de CNPJ tem 14 algarismos: os oito primeiros números formam a raiz (que identifica a empresa), os quatro seguintes formam o sufixo (que identifica uma unidade de atuação de empresa, ou seja, um endereço de atividade da pessoa jurídica) e os dois últimos formam o dígito verificador (resultado de uma equação com os doze números anteriores).
CPF
É um número que identifica uma pessoa física (o ser humano), perante a Receita Federal. É obrigatório para os maiores de 18 anos. Sem ele a pessoa não pode abrir contas em bancos, comprar a crédito, etc.
Cadastro de Pessoas Físicas ou CPF é o cadastro da Receita Federal brasileira no qual devem estar todos os contribuintes (pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras com negócios no Brasil). O CPF armazena informações fornecidas pelo próprio Contribuinte e por outros sistemas da Receita Federal. O cartão de CPF é o documento que identifica o contribuinte, pessoa física, perante a Secretaria da Receita Federal (SRF). Segundo a lei, cada pessoa pode se inscrever no cadastro somente uma única vez e, portanto, só pode possuir um único número de inscrição. O número é definitivo e não se altera mesmo em caso de perda do cartão. Ao ser emitido, um CPF gera um número de onze algarismos, sendo os dois últimos dígitos verificadores para evitar erros de digitação. Criado em 1965, a partir de dados de declarações de Imposto de Renda, o CPF possui hoje mais de 157 milhões de pessoas cadastradas. Suas características, e a própria legislação, fazem com que o CPF seja exigido em diversas operações realizadas cotidianamente. Decreto nº 5.949 de 31 de outubro de 2006.
Capital de Terceiros
São recursos investidos por terceiros numa determinada empresa e utilizados para a manutenção de suas atividades.
Representam recursos originários de terceiros utilizados para a aquisição de ativos de propriedade da entidade. Corresponde ao passivo exigível.
Categoria Econômica
Classificação detalhada da receita e despesa, com a finalidade de analisar a arrecadação e a despesa do governo.
Forma de classificação das receitas e despesas em operações correntes ou de capital, objetivando propiciar elementos para uma avaliação do efeito econômico das transações do setor público.
Concedente
Órgão financiador de um projeto que será executado através de um convênio com outro órgão.
Órgão da administração pública estadual autárquica ou fundacional, empresa ou sociedade de economia mista, responsável pelo repasse de recursos financeiros ou pela descentralização de créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.
Caução
Compromisso assumido por uma pessoa de tomar para si a responsabilidade de cumprir uma obrigação assumida por outra pessoa, no caso desta última falhar com seu compromisso.
Garantia, real ou pessoal, prestada por alguém a outrem, com o fim de resguardá-lo de eventual prejuízo por ato de terceiro, que é devedor da obrigação garantida.
Concorrência
Modalidade de licitação utilizada pelo governo para contratações de grande valor.
Modalidade de licitação em que os participantes devem comprovar, na fase de habilitação, que possuem os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital do certame para a execução do objeto.
Concurso (Licitação)
Modalidade de licitação destinada à escolha de trabalho técnico ou artístico, mediante a instituição de prêmio. Existe, ainda, o Concurso Público, que é um processo para contratação de servidores públicos.
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para a escolha de trabalho técnico ou artístico, mediante a instituição de prêmio aos vencedores.
Contragarantia
Bem ou direito oferecido ao garantidor da dívida para ser utilizado no caso de inadimplência do devedor.
Bem ou direito do devedor, que pode ser assumido pelo garantidor, quando da ocorrência de inadimplência. No caso da Lei de Responsabilidade Fiscal, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.
Contrapartida
Recursos de natureza financeira ou não, que uma entidade se compromete a aplicar na realização de um projeto.
Recursos que o devedor se compromete, contratualmente, a aplicar em um determinado projeto. A cobertura de contrapartida pode efetivar-se por meio de outro empréstimo, receita própria ou dotação orçamentária.
Contratado
Aquele que assinou contrato com o governo para entrega de bens ou serviços.
Aquele que assinou o termo do contrato sob responsabilidade de cumprir o que prometeu, serviços etc., aos contratantes.
Contratante
Órgão ou entidade do governo que assinou contrato para aquisição de bens ou serviços.
Órgão ou entidade da administração pública direta e indireta Estadual que pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento, por intermédio de instituição financeira federal (mandatária), mediante a celebração de contrato de repasse.
Contrato
Termo de acordo entre as partes que definem direitos e obrigações.
Acordo ou ajuste em que as partes tenham interesses diversos, normalmente opostos, transferindo entre si algum direito ou se sujeitando a alguma obrigação.
Consolidação da Dívida
É um termo utilizado para descrever a opção que um indivíduo tem de transformar todas as suas dívidas em uma só, com a finalidade de reduzir o valor dos juros, multas, etc.
Considera-se consolidação de uma dívida a transformação de um crédito, sem condições de resgate num crédito resgatável, por meio da emissão de título que possibilita a sua cobrança. A Consolidação da Dívida Ativa, portanto, é a sua quantificação exata, que gera certeza acerca da sua origem, tributária ou não, do valor do principal, dos juros, da correção monetária, do fato gerador, etc.
Conta Única do Tesouro Nacional
É uma conta bancária destinada guardar, pagar e movimentar os recursos do Estado.
Local onde as disponibilidades de caixa do Estado, bem como suas operações financeiras de pagamento, são centralizadas. Compreende uma única conta-corrente bancária com resultado global único, aberta em instituição financeira autorizada pelo Banco Central.
Contas Públicas
É o resultado total das despesas e receitas realizadas por todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
Entende-se por Contas Públicas,o resultado da gestão orçamentária, financeira e patrimonial sintetizados em relatórios das mais diversas naturezas. Eles devem ser disponibilizados aos órgãos fiscalizadores e ao público de um modo geral, com vistas à avaliação do desempenho dos gestores públicos. Quando o governo tem Receita maior do que a Despesa diz-se que há superávit. Por outro lado, quando as despesas são mais elevadas do que as receitas há Déficit público.
Contigenciamento
Significa guardar dinheiro em caixa com a finalidade de manter o equilíbrio entre o que se arrecada e o que se gasta.
Procedimento empregado pela administração para assegurar o equilíbrio orçamentário, ou seja, assegurar o equilíbrio entre a execução das despesas e a disponibilidade efetiva de recursos.
Convenente
Entidade que recebe recursos do governo mediante convênio.
Órgão da administração direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera do governo, ou organização particular com a qual a administração estadual pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio.
Convênio
Instrumento realizado entre entidades, que possuem interesses comuns, que disciplina os repasses ou recebimentos de recursos públicos.
Instrumento qualquer que discipline o repasse ou o recebimento de recursos públicos e tenha como partícipe órgão da administração pública estadual direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista que estejam gerindo recursos do orçamento estadual, visando à execução de plano de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
Crédito Adicional
Autorização para a realização de despesas não previstas ou que foram insuficientemente previstas na lei do orçamento. Podem ser: Especial, Suplementar ou Extraordinário.
É uma autorização financeira para a realização de despesas que a entidade não havia previsto ou que foram insuficientemente calculadas na lei do orçamento.
Crédito Especial
Autorização para a realização de despesas não previstas na lei do orçamento.
É a necessidade de um recurso extra destinado ao pagamento de despesas para as quais não havia previsão orçamentária específica, como no caso da criação de um novo projeto ou atividade.
Crédito Extraordinário
Disponibilização orçamentária para realização de despesas imprevisíveis e urgentes, tais como de calamidade pública.
Disponibilização orçamentária destinadas a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Crédito Orçamentário
Valor previsto no orçamento para realização das ações de governo.
Quando o governo prevê os recursos financeiros para os diversos segmentos da sua administração realizarem seus programas, projetos ou atividades refere-se a esses recursos como sendo crédito orçamentário, ou seja, o crédito previsto no orçamento.
Crédito Suplementar
Autorização para a realização de despesas que foram insuficientemente previstas na lei do orçamento.
É um reforço financeiro nos valores que foram insuficientes para a entidade cobrir todos os seus gastos num determinado período.
Credor
Todo aquele que tem um valor a receber da Administração Pública é seu credor. Por exemplo, quando uma empresa presta um serviço ao governo, torna-se seu credor.
Credor é toda pessoa titular de um crédito, ou, que tem a receber de outrem uma certa importância em dinheiro. Protegido pela lei, o credor possui a faculdade de exigir do devedor o cumprimento da obrigação ou o pagamento do crédito, no momento em que este se torne exigível.
Custos
Gastos e despesas realizadas para o fornecimento de um produto ou serviço à sociedade.
Gastos e despesas realizadas para o fornecimento de um produto ou serviço à sociedade.
Déficit
É um saldo negativo que resultou de mais gastos ou despesas do que ganhos ou receitas.
Excesso de despesa sobre a receita, quer na previsão, quer na realização.
Déficit Financeiro
Ocorre quando o Poder Público gasta mais do que arrecada.
Maior saída de numerário do caixa, de uma entidade ou governo, em relação à entrada do numerário em um determinado período. Também conhecido por déficit de caixa.
Déficit Fiscal
Ocorre quando o total das receitas arrecadadas com impostos é menor do que as despesas do Governo.
Ocorre quando os gastos do governo excedem a arrecadação com impostos. O governo é forçado a cobrir esse déficit pegando dinheiro emprestado (aumentando sua dívida) ou imprimindo dinheiro.
Déficit Orçamentário
É quando o Poder Público autoriza, num determinado ano, um gasto maior do que a quantidade de dinheiro que possui disponível em seu caixa.
É a diferença caracterizada pela execução da despesa maior que a receita arrecadada num determinado período.
Déficit Orçamentário Bruto
Ocorre quando os gastos são maiores que a receitas de um orçamento público, excluindo-se deste resultado os recursos que serão obtidos com a colocação de títulos públicos no mercado ou com operações de crédito que objetivam financiar uma dívida.
Diferença negativa entre as receitas e as despesas de um orçamento público, não se considerando, nas receitas de capital, as parcelas de receitas a serem obtidas por meio da colocação de títulos públicos ou da contratação de operações de crédito para o financiamento do déficit.
Déficit Patrimonial
É quando a soma do ativo de uma entidade for menor que a soma do seu passivo.
Situação que expressa, por meio do balanço patrimonial, que determinada entidade pública ou privada tem o ativo menor que o passivo.
Déficit Previdenciário
É quando o Governo arrecada um valor menor do que seria necessário para pagar todos os benefícios previdenciários, como as pensões, aposentadorias, auxílios, etc.
É a diferença negativa entre o que o Governo arrecada com a contribuição do funcionalismo público e o que paga através de benefícios aos servidores públicos ativos e inativos.
Déficit Primário
É quando as despesas do Governo, excluindo-se os gastos com juros das dívidas interna e externa, são maiores do que sua arrecadação.
Valor gasto pelo Governo e que excede o valor de sua arrecadação, sem levar em consideração a despesa realizada com o pagamento dos juros da dívida pública.
Déficit Público
É a situação em que o Governo, num determinado período de tempo ou exercício, gasta mais do que arrecada.
Valor que o Governo gasta acima do que arrecada, durante um período de tempo, considerando-se os valores nominais, ou seja, somando a inflação e a correção monetária do período.
Despesa
Despesas são valores gastos com a comercialização e administração das atividades da empresa.
São gastos incorridos para, direta ou indiretamente, gerar receitas. As despesas podem diminuir o ativo e/ou aumentar o passivo exigível, mas sempre provocam diminuições na situação líquida.
Despesa Antecipada
É o pagamento efetuado pela entidade, de forma antecipada, de uma determinada despesa que ainda irá ocorrer.
Compreende as despesas pagas antecipadamente que serão consideradas como custos ou despesas no decorrer do exercício seguinte. Ex: seguros a vencer, aluguéis a vencer e encargos a apropriar.
Despesa com Pessoal e Encargos Sociais
São gastos realizados para o pagamento de salários, ou outras obrigações, dos funcionários que trabalham no setor público.
Despesa com o pagamento pelo exercício de cargo/emprego ou função no setor público, quer civil ou militar, ativo ou inativo, bem como as obrigações de responsabilidade do empregador.
Despesa com Serviços de Terceiros
Gastos efetuados em contratação de serviços.
Gastos efetuados em contratação de serviços prestados por pessoa física ou jurídica, a exemplo de consultorias, cessão de mão-de-obra, etc.
Despesa Corrente
São gastos que se destinam à manutenção e ao funcionamento dos serviços públicos realizados pelo Governo.
Classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, tal como as realizadas com a manutenção dos equipamentos e com o funcionamento dos órgãos. Na contabilidade pública significa a categoria da classificação econômica da despesa que agrupa os vários detalhamentos pertinentes às despesas de custeio das entidades do setor público e aos custos de manutenção de suas atividades, tais como as relativas a vencimentos e encargos com pessoal, juros da dívida, compra de matérias-primas e bens de consumo, serviços de terceiros e outros.
Despesa de Capital
É um gasto realizado para a compra de um bem que irá aumentar o patrimônio da empresa, em virtude de sua utilidade para a produção de outros bens.
Despesa realizada com o propósito de formar e/ou adquirir um bem de capital. Abrangem, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanente, títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dívida e concessões de empréstimos. O aumento patrimonial decorre da despesa capital.
Despesa de Custeio
São gastos realizados pela empresa para a manutenção de suas atividades básicas. Ex: salário dos funcionários, obras de conservação na empresa, compra de materiais de trabalho, etc.
Despesa necessária à prestação de serviços e à manutenção da ação da administração como, por exemplo, o pagamento de pessoal, a compra de material de consumo e a contratação de serviços de terceiros.
Despesa de Exercícios Anteriores
É o gasto com despesas realizadas em anos anteriores ao do efetivo pagamento.
São despesas resultantes de compromissos assumidos, em exercícios anteriores àquele em que ocorrer o pagamento, para os quais não exista empenho inscrito em restos a pagar porque foi cancelado ou não foi empenhado na época devida.
Despesa Empenhada
É quando uma entidade separa um valor específico para o pagamento dos seus compromissos.
Valor do crédito orçamentário ou crédito adicional que já se acha formalmente comprometido pela emissão do empenho. Corresponde a primeira fase da despesa, que é o ato da autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição.
Despesa Liquidada
É aquela em que já ocorreu a autorização para a entidade realizar a despesa e o produto ou serviço já foi entregue pelo credor.
Também chamada de despesa processada, é aquela cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez forneceu o material, prestou o serviço ou ainda executou a obra, e a despesa foi reconhecida.
Despesa Orçamentária
É o gasto realizado pelo governo depois de aprovado pela Assembléia Legislativa. Chama-se orçamentária porque a despesa está prevista no orçamento do governo.
Conjunto dos gastos públicos autorizados através do orçamento ou de créditos adicionais.
Despesa Pública
É todo gasto feito pelo governo. Tudo aquilo que o governo se propôs a fazer através de um programa, quando for realizado, será anotado como uma despesa pública. Para ser realizado, esse gasto deve ter sido previsto no orçamento que foi autorizado pela Assembléia Legislativa.
É a aplicação (em dinheiro) de recursos do Estado para custear os serviços de ordem pública ou para investir no próprio desenvolvimento econômico do Estado. É o compromisso de gasto dos recursos públicos, autorizados pelo Poder competente, com o fim de atender a uma necessidade da coletividade prevista no orçamento.
Diárias - Civil
Gastos realizados para cobrir despesas com viagens do servidor civil (transporte, alimentação e pousada).
Cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório. Sede é o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.
Diárias - Militar
Gastos realizados para cobrir despesas com viagens do servidor militar (transporte, alimentação e pousada).
Vantagens atribuídas ao militar que se deslocar da sede de sua unidade por motivo de serviço, destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada.
Diárias - Suprimentos de fundos
Diárias cujo pagamento é realizado através de suprimento de fundos para atender situações excepcionais que fogem ao procedimento normal de pagamento.
Diárias cujo detalhamento está protegido por sigilo na forma do artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
Diárias no exterior
É o valor para pagamento de despesas como alimentação, estadia e deslocamento que o servidor realizar em razão da viagem a trabalho fora do Brasil.
É o valor para pagamento de despesas como alimentação, estadia e deslocamento que o servidor realizar em razão da viagem a trabalho fora do Brasil.
Diárias no país (dentro do Estado)
É o valor para pagamento de despesas como alimentação, estadia e deslocamento que o servidor realizar em razão da viagem a trabalho dentro do Estado.
É o valor para pagamento de despesas como alimentação, estadia e deslocamento que o servidor realizar em razão da viagem a trabalho dentro do Estado.
Diárias no país (fora do Estado)
É o valor para pagamento de despesas como alimentação, estadia e deslocamento que o servidor realizar em razão da viagem a trabalho fora do Estado.
É o valor para pagamento de despesas como alimentação, estadia e deslocamento que o servidor realizar em razão da viagem a trabalho fora do Estado.
Distribuição da receita
É a entrega a outras esferas de governo de parte da receita arrecadada, conforme definido na constituição Federal ou por Lei Específica.
Despesa decorrente da entrega a outras esferas de governo de receitas tributárias, de contribuições e de outras receitas vinculadas, cuja competência de arrecadação, conforme previsto na legislação vigente, é do órgão transferidor.
Distribuição de quotas
Distribuição de parcelas mensais de recursos orçamentários aos órgãos e entidades do governo.
Distribuição de quotas mensais da fonte de recursos Tesouro pelas unidades orçamentárias (ou unidades gestoras orçamentárias) às suas unidades de despesa (ou unidades gestoras executoras) de forma a possibilitar-lhes o empenhamento e liquidação das despesas.
Dívida ativa
É aquela dívida criada quando um devedor não paga seus débitos com o Estado, dentro do prazo estabelecido por lei.
A Dívida Ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas. É, portanto, uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo contabilmente reconhecida no Ativo.
Dívida consolidada ou fundada pública
Dívidas com vencimento superior a doze meses, contraídos para atender a um desequilíbrio orçamentário ou a um financiamento de obras e serviços públicos.
Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos.
Dívida financeira
Total das dívidas em contrato ou em títulos emitidos pelo governo.
Total das dívidas em contrato ou em títulos exigíveis no curto ou no longo prazo, em que o mutuário é o Estado, inclusive as da administração indireta honradas pelo Tesouro Estadual (inclui ARO - antecipações de receitas orçamentárias - e exclui empreiteiros e fornecedores).
Dívida flutuante pública
Dívidas com vencimento inferior a doze meses.
A contraída pelo Tesouro Estadual, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei n.º 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.
Dívida interna pública
Compromissos financeiros assumidos por entidade pública dentro do país, portanto, em moeda nacional.
Compromissos assumidos por entidade pública dentro do país, portanto, em moeda nacional.
Dívida mobiliária
É um débito que o Governo adquiriu através da colocação de títulos no mercado, com a promessa de pagá-los posteriormente.
É uma dívida gerada pelo volume de títulos que o Governo emitiu e vendeu ao mercado.
Dívida pública
Compromissos financeiros assumidos pelo governo.
Compromissos de entidade pública decorrentes de operações de créditos, com o objetivo de atender às necessidades dos serviços públicos, em virtude de orçamentos deficitários, caso em que o governo emite promissórias, bônus rotativos, etc., em curto prazo, ou para a realização de empreendimentos de vulto, em que se justifica a emissão de um empréstimo em longo prazo, por meio de obrigações e apólices. Os empréstimos que caracterizam a dívida pública são de curto ou longo prazo. A dívida pública pode ser proveniente de outras fontes, tais como: depósitos (fianças, cauções, cofre de órgãos, etc.), e de resíduos passivos (restos a pagar). A dívida pública classifica-se em consolidada ou fundada (interna ou externa) e flutuante ou não consolidada.
Dívida pública externa
Compromissos assumidos por entidade pública no exterior, portanto, em moeda estrangeira.
Compromissos assumidos por entidade pública gerando a obrigação de pagamento do principal e acessórios.
Dívida total
Total dos compromissos financeiros assumidos pelo governo.
Corresponde ao estoque das dívidas mobiliária, contratual e flutuante, de origem interna e externa.
Documento de arrecadação fiscal
Documento que se destina a arrecadar receitas tributárias federais.
Destina-se a arrecadação de receitas tributárias federais.
Dotação
É a previsão, em lei, de uma determinada quantia para realizar o pagamento de uma despesa.
Limite de crédito consignado na lei de orçamento ou crédito adicional, para atender determinada despesa.
Elemento de Despesa
Classificação detalhada da despesa que tem a finalidade de identificar os gastos do governo.
Tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a administração pública utiliza para a consecução de seus fins, conforme códigos definidos.
Empenho da Despesa
Reserva realizada pela autoridade competente para pagar certa conta, em face da contratação de serviços ou aquisição de produtos.
Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. É a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido. Trata-se do primeiro estágio da despesa pública.
Empenho Global
Reserva do valor total de um contrato, com pagamentos parcelados.
Ocorre quando se conhece o valor total da dívida, mas o pagamento não é feito de uma só vez e sim, parceladamente.
Empenho Ordinário
Reserva do valor total de uma despesa para pagamento único.
Ocorre quando a entidade conhece o valor total de sua dívida, sendo o pagamento feito de uma só vez.
Empenho por Estimativa
Reserva do valor estimado de um contrato a ser pago. Ex. água, luz, telefone etc.
É o procedimento realizado quando não se conhece, antecipadamente, o valor da despesa a ser paga. Ex: conta de água, conta de telefone, passagem aérea ou terrestre, etc.
Empresa Controlada
Empresa cujo controle pertence ao governo.
Sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertence ao governo.
Empresa Estatal Dependente
Empresa controlada que recebe recursos financeiros do governo para pagamento de suas despesas.
Empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
Empresa Pública
Empresa de propriedade única do Estado, criada para realização de atividades desejadas pelo governo.
Entidade empresarial, com personalidade jurídica de direito privado e participação única do Poder Público no seu capital e direção, na forma da lei, sendo de propriedade única do Estado. Sem privilégios estatais, salvo as prerrogativas que a lei especificar em cada caso particular, para a realização das atividades desejadas pelo Poder Público.
Encargos Gerais do Estado
Unidades orçamentárias responsáveis pela realização de despesas que não têm como contraprestação um serviço ou produto. Exemplo: Transferências aos municípios da parcela de ICMS, IPVA e outros.
Unidades orçamentárias responsáveis pela realização de despesas que não têm como contraprestação um serviço ou produto. Exemplo: Transferências aos municípios da parcela de ICMS, IPVA e outros.
Encargos Sociais
Taxas e contribuições pagas pelo empregador para financiamento das políticas públicas que trazem, indiretamente, benefícios ao trabalhador. Ex: FGTS, PIS/PASEP, etc.
Conjunto de obrigações trabalhistas que devem ser pagas ou recolhidas pelos empregadores, públicos ou privados, mensalmente ou anualmente, podendo incidir sobre a folha de pagamento, lucro ou receita.
Ente da Federação
É a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
São entes da Federação, conforme dispõe o art. 18 da Constituição Federal: União, Estados-Membros, Municípios e Distrito Federal.
Entidade Sem Fins Lucrativos
É aquela entidade que não tem objetivo de lucros em suas operações.
É aquela que não apresenta superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine o referido resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.
Entidade Supervisionada
É uma entidade que integra a Administração Pública e recebe recursos do Estado, por isso deve se submeter ao seu controle e acompanhamento.
Entidade da administração descentralizada, autarquia, fundação pública, empresa pública ou sociedade de economia mista, cujo Programa de Trabalho integra o Orçamento fiscal ou o Orçamento da seguridade social da União, de um Estado ou de um Município.
Erário
Recursos financeiros e econômicos do Estado.
Tesouro ou Fazenda Pública.
Estágios da Despesa
São as etapas que toda entidade responsável pela execução da Despesa Pública deve observar, desde o momento em que cria a Despesa até o momento em que a extingue. Os Estágios da Despesa são: empenho, liquidação e pagamento.
Os Estágios são: empenho, liquidação e pagamento. Empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição; Liquidação é a verificação do implemento de condição, ou seja, verificação objetiva do cumprimento contratual; Pagamento é a emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor.
Estágios da Receita
São as etapas que toda entidade responsável pela Arrecadação da Receita Pública deve observar, desde o momento em que cria a Receita até o momento em que a extingue. Os estágios da Receita são: lançamento, arrecadação e recolhimento.
Os estágios da Receita são: lançamento, arrecadação e recolhimento. Lançamento é a relação individualizada dos contribuintes, discriminando a espécie, o valor e o vencimento do imposto de cada um; Arrecadação é o momento em que os contribuintes comparecem perante aos agentes arrecadadores a fim de liquidarem suas obrigações para com o Estado; Recolhimento é o ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam diariamente ao Tesouro público o produto da arrecadação.
Estimativa da Receita
É uma previsão da quantidade de recursos que será arrecadada pelo governo ao longo do ano.
Objetiva determinar antecipadamente o volume de recursos a ser arrecadado num dado exercício financeiro, possibilitando uma Programação Orçamentária equilibrada.
Execução Orçamentária
Atividade, realizada pelo Estado, de arrecadar receitas e realizar despesas de acordo com o previsto na Lei Orçamentária.
É a atividade, realizada pelo Estado, de receber e aplicar os recursos de acordo com o previsto na Lei Orçamentária.
Exercício Financeiro
Ver Ano Financeiro
Período anual em que deve vigorar ou ser executada a lei orçamentária. No Brasil, coincide com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro.
Fato Gerador
É uma situação, definida em lei, que quando acontece gera a obrigação de pagar um tributo. Ex: quando um comerciante vende uma certa mercadoria, dizemos que aconteceu o fato gerador do ICMS.
Fato, ou o conjunto de fatos, ou o estado de fato, a que o legislador vincula o nascimento de obrigações jurídicas de pagar tributo determinado.
Favorecido
Quem recebeu o recurso pela prestação de serviço ou pela entrega do produto.
Quem recebeu o recurso pela prestação de serviço ou pela entrega do produto.
Fonte de Recursos
É a indicação detalhada de onde vem o dinheiro que está financiando cada item da Despesa realizada pelo governo.
A classificação por fontes de recursos demonstra a origem da receita que financiará determinada despesa. De todos os tipos de classificação orçamentária, a classificação por fontes de recursos é a menos conhecida de todas, sendo de uso mais restrito aos órgãos dos sistemas de administração financeira e orçamentária do Estado. A classificação por fontes de recursos é a única das classificações que pode ser utilizada indistintamente para a despesa e para a receita.
Função
É o gasto do governo agrupado nas diversas áreas de atuação, com a finalidade de atingir seus objetivos. Exemplo: Educação, Saúde, Segurança Pública e outras.
Para realizar as suas atividades os órgãos do Estado desempenham várias funções. Essas funções representam, portanto, um conjunto das ações realizadas com a finalidade de atingir os objetivos do governo. Exemplo: Saúde, Educação, Saneamento, Cultura etc.
Fundação Pública
Entidade sem fins lucrativos, criada para desenvolver atividades de interesse público, nas áreas de educação, cultura e pesquisa.
Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por lei para o desenvolvimento de atividades de interesse público, como educação, cultura e pesquisa, com autonomia administrativa, patrimônio próprio e funcionamento custeado, basicamente, por recursos do Poder Público, ainda que sob forma de prestação de serviços.
Gestão
É a ação de administrar negócios, bens ou serviços.
Ato de gerir a parcela do patrimônio público, sob a responsabilidade de uma determinada unidade. Aplica-se o conceito de gestão a fundos, entidades supervisionadas e a outras situações em que se justifique a administração distinta.
Gestor
Quem gere ou administra negócios, bens ou serviços.
Quem gere ou administra negócios, bens ou serviços.
Grupo de Natureza da Despesa
Agrupamento das despesas que possuem características comuns para que o governo possa ter um maior controle sobre os gastos.
O governo, para um maior controle de seus gastos, atribui um código para cada tipo de despesa. Assim, as despesas ficam agrupadas em função de características comuns a determinados gastos, tais como a unidade orçamentária que realizou o gasto, as exigências legais para determinadas despesas etc.
Imposto
São valores pagos em dinheiro por toda pessoa que se encaixe em alguma situação específica prevista em lei. Ex: a lei determina que os Estados deverão cobrar o ICMS quando houver circulação de mercadorias ou quando ocorrer prestação de serviços de transporte (interestadual ou intermunicipal) ou de serviços de comunicação. Assim, quem realizar alguma dessas atividades terá que pagar ao Estado um valor determinado em razão desse (ICMS).
Tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica em relação ao contribuinte. Basicamente, os fatos geradores de impostos são o patrimônio, a renda e o consumo: Patrimônio tributado por impostos diretos como, por exemplo, o IPTU, o IPVA e o ITR; Renda tributada por impostos diretos cuja base de cálculo é constituída pelos fluxos anuais de rendimentos; Consumo a compra e venda de mercadorias e serviços constitui o fato dominante, variando apenas o momento em que o imposto é cobrado (do produtor IPI, ou do consumidor ICMS) e a base de cálculo de operação (se o valor adicionado ou o total de transação). Atualmente, todos os impostos sobre o consumo são IVA, ou seja, sobre o valor agregado.
Imposto Direto
É quando aquele que paga o imposto é quem tem, por lei, o dever de pagá-lo, não podendo transferir essa obrigação a uma outra pessoa. Exs: IPTU e Imposto de Renda.
Imposto de caráter constante, durável ou contínuo, permitindo uma relação direta e imediata entre o fisco e o contribuinte. Nesse caso, os contribuintes são os mesmos indivíduos que arcam com o ônus da respectiva contribuição.
Imposto Indireto
Ocorre quando a pessoa que tem a obrigação de pagar o imposto transfere este dever a outrem. Exs: ICMS e o IPI.
Imposto exigido do contribuinte, por meio de taxações impessoais, no momento em que este pratica certos atos de atividade ou de consumo. Nesse caso, os contribuintes, quase sempre, podem transferir o ônus da contribuição, total ou parcialmente, para terceiro.
Ingresso Extra-orçamentário
É o dinheiro que entra nos cofres do governo mas não lhe pertence. Esse dinheiro apenas passa pelo governo para ser transferido para alguém. O governo não pode contar com esse dinheiro. O mesmo ocorre quando passamos um cheque e por alguma razão ele não é logo descontado: o dinheiro fica no banco, mas não é do banco; apenas aguarda que alguém faça o saque.
A Lei nº 4.320/64 regulamenta os ingressos de disponibilidades de todos os entes da Federação classificando-os em dois grupos: orçamentários e extra-orçamentários. Os ingressos extra-orçamentários são aqueles pertencentes a terceiros, arrecadados pelo ente público exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadas para posterior devolução. Esses ingressos são denominados recursos de terceiros. Lei Federal nº 4.320/64 e alterações posteriores, de acordo com o Manual de Procedimentos da Receita Pública, aprovado pela Portaria nº 219, de 29 de abril de 2004.
Ingresso Orçamentário
É o dinheiro que entra nos cofres do governo e que é aplicado na execução de programas em diversas áreas, tais como saneamento, pavimentação, saúde, educação etc. Essa verba é chamada de orçamentária porque faz parte do orçamento do governo.
Ingressos orçamentários são os valores constantes do orçamento. São importâncias em dinheiro, a qualquer título, recebidas pelos cofres públicos. Nem todos os ingressos constituem receitas públicas, uma vez que alguns se caracterizam como simples movimentos de fundos, isto é, não se incorporam ao patrimônio do Estado, uma vez que suas entradas condicionam-se a uma restituição posterior.
Inversões Financeiras
Valores destinados à aquisição de imóveis, ou bens de capital já em utilização.
Dotações destinadas à aquisição de imóveis, ou bens de capital já em utilização; a títulos financeiros e à constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas, inclusive às operações bancárias ou de seguros.
Investimentos
Despesas destinadas à aquisição ou construção de bens permanentes.
Despesas de capital destinadas ao planejamento e à execução de obras públicas, à realização de programas especiais de trabalho e à aquisição de instalações, equipamento e material permanente.
Isenção
Benefício que dispensa o contribuinte de pagar um imposto ou taxa.
Favor fiscal concedido por lei, que consiste em dispensar o contribuinte do pagamento de um tributo devido. Na isenção, a obrigação de pagar o tributo existe, mas foi dispensada. Na imunidade, essa obrigação inexiste.
Item ou Objeto de gasto
É o detalhamento da despesa. Por exemplo, existe um grupo de despesa que é material de consumo. Dentro desse grupo existem vários itens, como detergente, sabão e outros.
Item (ou objeto) de gasto é o nível mais detalhado de classificação da natureza da despesa.
Juros e encargos da dívida externa
Despesas com empréstimos que o governo fez com entidades do exterior.
Despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito externa contratadas, bem como da dívida pública mobiliária externa.
Juros e encargos da dívida interna
Despesas com empréstimos que o governo fez com entidades no Brasil.
Despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito interna contratadas, bem como da dívida pública mobiliária interna.
Juros sobre a dívida por contrato
Despesas com empréstimos e financiamentos contratados.
Despesas com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas.
Juros, deságio e descontos da dívida mobiliária
Despesas com títulos que o governo emitiu e vendeu no mercado.
Despesas com a remuneração real devidas pela aplicação de capital de terceiros em títulos.
Lei de Diretrizes Orçamentárias
É uma Lei que orienta a elaboração do orçamento do ano seguinte.
Lei que compreende as metas e prioridades da Administração Pública Estadual, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Lei de Licitações
Lei Federal nº 8.666 de 1993, que estabelece normas para compras e contratos do governo.
Lei nº 8.666, de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Lei de Responsabilidade Fiscal
É uma Lei Federal que impõe normas sobre o controle dos gastos dos governantes que deverão prestar contas sobre quanto e como gastam o dinheiro público.
Define as responsabilidades e deveres do administrador público em relação aos orçamentos da União, dos estados e dos municípios, bem como os limites de gastos com pessoal, proibindo a criação de despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas. Introduziu restrições orçamentárias na legislação brasileira e criou a disciplina fiscal para os três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário. Lei Complementar Nº 101, de 04 de Maio de 2000.
Lei Orçamentária Anual
É uma Lei que estima as receitas e estabelece as despesas a serem realizadas no ano seguinte.
É uma lei elaborada pelo Poder Executivo com o objetivo de estabelecer as despesas e as receitas que serão realizadas no ano seguinte ao da sua elaboração. Lei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica e financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Licitação
Procedimento que o governo utiliza para escolher a melhor proposta para uma aquisição que pretende realizar.
Processo pelo qual o poder público adquire bens e/ou serviços destinados à sua manutenção e expansão. São modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão e concurso público. (Lei 8.666 de 21 de junho de 1993).
Linguagem Cidadã
Linguagem de fácil compreensão para o cidadão.
Linguagem que fornece esclarecimentos adicionais para uma melhor compreensão da informação pelo cidadão.
Liquidação da Despesa
É a confirmação, por meio de documentos, que o bem foi entregue ou o serviço foi prestado de acordo com o combinado.
Verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Material de Consumo
Aquele que se desgasta totalmente pelo uso num período inferior a dois anos.
Material cuja duração é limitada a curto espaço de tempo. Exemplos: artigos de escritório, de limpeza e higiene, material elétrico e de iluminação, gêneros alimentícios, artigos de mesa, combustíveis etc.
Material Permanente
Aquele que tem duração superior a dois anos.
Aquele de duração superior a dois anos. Exemplos: mesas, máquinas, tapeçaria, equipamentos de laboratórios, ferramentas, veículos, semoventes etc.
Ministério da Fazenda
Órgão da administração federal responsável, dentre outros assuntos, pelas finanças públicas do governo federal, pela arrecadação, fiscalização e administração dos tributos (impostos, taxas e contribuições federais), pelo registro das pessoas físicas e jurídicas no país (CPF e CNPJ), etc.
Órgão que, na estrutura administrativa da República Federativa do Brasil, cuida basicamente da formulação e execução da política econômica.
Modalidade de Aplicação
Indicação de como estão sendo gastos os recursos do governo.
A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados: I - mediante transferência financeira, inclusive a decorrente de descentralização orçamentária para outras esferas de governo, seus órgãos ou entidades; entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; ou II diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de governo.
Natureza da Despesa
Ver o conceito de Grupo de Natureza da Despesa
Os arts. 12 e 13 da Lei nº 4.320, de 1964, tratam da classificação da despesa por categoria econômica e elementos. Assim como no caso da receita, o art. 8º estabelece que os itens da discriminação da despesa mencionados no art. 13 serão identificados por números de código decimal, na forma do Anexo IV desta Lei, atualmente consubstanciados no Anexo II da Portaria Interministerial nº 163, de 2001. O conjunto de informações que formam o código é conhecido como classificação por natureza de despesa e informa a categoria econômica, o grupo a que pertence, a modalidade de aplicação e o elemento.
Nota de Crédito
Documento que transfere, via sistema eletrônico, parte do orçamento para ser executado em outro órgão.
Documento para a distribuição de crédito orçamentário da Unidade Orçamentária (ou Unidade Gestora Orçamentária) para suas Unidades de Despesa (ou Unidades Gestoras Executoras).
Nota de Dotação
Documento que serve para incluir ou alterar o orçamento no Sistema Eletrônico.
Registro de desdobramento, por plano interno e/ou fonte, quando detalhada, dos créditos previstos na Lei Orçamentária Anual, bem como a inclusão dos créditos nela não considerados.
Nota da Empenho
Documento emitido pela Administração Pública que dá ao credor o direito de exigir o pagamento de certa conta.
Registro de eventos vinculados ao comprometimento da despesa, na base do empenho.
Nota da Empenho
Documento emitido pela Administração Pública que dá ao credor o direito de exigir o pagamento de certa conta.
Registro de eventos vinculados ao comprometimento da despesa, na base do empenho.
Nota de Reserva
Documento que reserva orçamento para futuras contratações.
Registro de créditos orçamentários reservados pelo órgão para garantir a existência de saldo em futuro empenhamento da despesa.
Objeto
Aquilo que o governo pretende adquirir ou realizar.
O produto do convênio ou contrato de repasse, observados o programa de trabalho e as suas finalidades.
Operação de Crédito
Obtenção de recursos pela administração pública, através de empréstimos, com o objetivo de cobrir os débitos no seu orçamento e financiar seus projetos e atividades.
Recursos decorrentes de compromissos assumidos com credores situados no País (operações internas) ou no exterior (operações externas), envolvendo toda e qualquer obrigação decorrente de financiamentos ou empréstimos, inclusive arrendamento mercantil, a concessão de qualquer garantia, a emissão de debêntures ou a assunção de obrigações, com as características definidas nos incisos I e II, por entidades controladas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios que não exerçam atividade produtiva ou não possuam fonte própria de receitas, com o objetivo de financiar seus empreendimentos (art. 1º, Res. 78/98).
Operações Extra Orçamentárias
Operações que não necessitam de autorização orçamentária para serem realizadas.
Constituem as operações que não necessitam de autorização orçamentária para serem realizadas, contemplando a regularização de entradas compensatórias (ex.: devoluções de cauções), a identificação de depósitos diversos, a restituição de receitas recolhidas indevidamente pelos contribuintes, o pagamento ao credor de valores descentralizados entre órgãos do Estado, etc.
Orçamento
Quando recebemos dinheiro e temos contas a pagar, geralmente anotamos o nosso débito e o nosso crédito para que possamos saber se o dinheiro vai dar para pagar tudo ou se vamos ficar devendo. Esse procedimento é necessário para que possamos tomar algumas decisões, como cortar certos gastos. A isso chamamos de orçamento doméstico. O Governo também precisa se organizar para saber se o dinheiro que tem em caixa vai dar para fazer tudo o que ele colocou no seu Programa, por isso também necessita de um orçamento, que neste caso será público.
Orçamento é a expressão das receitas e despesas de um indivíduo, organização ou governo relativamente a um período de execução (ou exercício) determinado, derivado do processo de planejamento da gestão. A administração de qualquer entidade pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, deve estabelecer objetivos e metas para um período determinado, materializados em um plano financeiro, isto é, contendo valores em moeda, para o devido acompanhamento e avaliação da gestão.
Orçamento de Investimento
Parte do Orçamento que se refere ao investimento das Empresas Públicas.
Integra a Lei Orçamentária Anual e refere-se ao Orçamento de Investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Orçamento de Seguridade Social
Parte do Orçamento destinado ao pagamento de inativos e pensionistas.
Integra a Lei Orçamentária Anual e abrange todas as entidades, fundos e fundações de administração direta e indireta, instituídos e mantidos pelo Poder público, vinculados à Seguridade Social.
Orçamento Fiscal
Parte do Orçamento destinado à manutenção das atividades do governo.
Integra a Lei Orçamentária Anual e refere-se ao orçamento dos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Orçamento Público
Previsão das receitas e dos gastos do governo para o ano seguinte.
Lei de iniciativa do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa da administração pública. É elaborada em um exercício para, depois de aprovada pelo Poder Legislativo, vigorar no exercício seguinte.
Ordenador de Despesa
Pessoa autorizada pelo governo à contratar despesas públicas.
Qualquer autoridade de cujos atos resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pelos quais responda.
Órgão
Denominação dada às unidades responsáveis pelo desempenho das funções de governo.
Ministério, Secretaria ou Entidade desse mesmo grau, aos quais estão vinculadas às respectivas Unidades Orçamentárias.
Outras Despesas Correntes
Despesas com a manutenção e funcionamento da máquina administrativa do governo.
Despesas com a manutenção e funcionamento da máquina administrativa do governo, tais como: aquisição de pessoal, material de consumo, pagamento de serviços prestados por pessoa física sem vínculo empregatício ou pessoa jurídica independente da forma contratual, e outras não classificadas nos demais grupos de despesas correntes.
Plano Plurianual
Lei elaborada pelo governo, que estabelece quais serão seus objetivos e metas para os próximos 4 anos.
É uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece quais serão os objetivos e metas do Governo ao longo do seu mandato. O Plano Plurianual define as prioridades do governo por um período de quatro anos e estabelece ligação entre elas e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Pregão Eletrônico
É uma das formas de contratação pelo governo por meio de sistema eletrônico de comunicação pela internet.
É uma das formas de contratação pelo governo por meio de sistema eletrônico de comunicação pela internet.
Prestação de Contas
Demonstrativo detalhado de todas as ações realizadas pela pessoa responsável pelos recursos públicos.
Demonstrativo organizado pelo próprio agente, entidade ou pessoa designada, acompanhado ou não de documentos comprobatórios das operações de receita e despesa, os quais, se aprovados pelo Ordenador de Despesa, integrarão a sua tomada de contas. É também o levantamento organizado pelo Serviço de Contabilidade das entidades da Administração Indireta, inclusive das Fundações instituídas pelo Poder Público.
Previsão Orçamentária
Ato de (com base em informações do presente e do passado) estabelecer as ações futuras do governo.
A previsão orçamentária é, além de ato de planejamento das atividades financeiras do Estado, ato de caráter jurídico, "criador de direitos e de obrigações".
Programa de Trabalho
Corresponde a ideias e propostas detalhadas que o governo pretende executar.
Instrumento que integra as solicitações de convênios, contendo todo o detalhamento das responsabilidades assumidas por cada um dos participantes, apresentado em propostas referentes à realização de projetos ou eventos de duração certa.
Programação Orçamentária
Instrumento que o governo possui para organizar a utilização dos recursos que serão aplicados em suas ações.
É um instrumento que o Estado possui para organizar a utilização dos recursos que serão aplicados em suas ações de Governo.
Programas de Governo
Instrumento que o governo utiliza para concretizar os objetivos pretendidos.
São políticas públicas, principal instrumento que os governos utilizam para promover a integração entre os entes e os setores para otimizar seus recursos, sejam eles financeiros, humanos, logísticos ou materiais.
Programas Finalísticos
Programas que resultam em bens e serviços ofertados diretamente à sociedade.
Programas que resultam em bens e serviços ofertados diretamente à sociedade.
Projeto
Instrumento destinado a alcançar o objetivo de um programa, que tem como resultado um produto.
Instrumento cuja programação deve ser articulada e compatibilizada com outros, para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo.
Projeto Básico
Conjunto de elementos que definem a obra ou serviço, permitindo a estimativa de seu custo final e prazo de execução.
Conjunto de elementos que definem a obra ou serviço, ou complexo de obras e serviços, objeto de uma licitação, e que possibilita a estimativa de seu custo final e prazo de execução.
Projeto Executivo
Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra.
Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra.
Proposta Orçamentária
Proposta do orçamento do ano seguinte enviada pelo governo à Assembléia Legislativa para aprovação.
Previsão da receita e despesa para um exercício, com os respectivos quadros e justificativas. No caso da União, materializa o Projeto de Lei Orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional.
Provisão
Transferência de parte do orçamento para ser executado em outra unidade do mesmo órgão.
Operação descentralizadora de crédito orçamentário, em que a unidade orçamentária de origem possibilita a realização de seus programas de trabalho por parte de unidade administrativa diretamente subordinada, ou por outras unidades orçamentárias ou administrativas não subordinadas, dentro de um mesmo Ministério ou Órgão.
Receita
Todo recurso que o Estado recebe e/ou arrecada.
Recursos auferidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício, desdobrados nas categorias econômicas correntes e de capital.
Receita Acumulada
O total das receitas arrecadadas pelo governo até um determinado período.
O total das receitas arrecadadas pelo governo até um determinado período.
Receita Agropecuária
É o ingresso proveniente da atividade ou da exploração agropecuária de origem vegetal ou animal.
É o ingresso proveniente da atividade ou da exploração agropecuária de origem vegetal ou animal.
Receita de Capital
Todo recurso recebido pelo governo através da venda de direitos, bens patrimoniais, empréstimos e outras transferências para pagar despesas de capital.
São recursos adquiridos pela entidade através da venda de bens e direitos, de doações e convênios com outras entidades e de empréstimos concedidos. Categoria da classificação econômica da receita que altera o patrimônio duradouro do Estado, como, por exemplo, um empréstimo contraído pelo Estado em longo prazo, a constituição de dívidas; a conversão em espécie de bens e direitos; as reservas, bem como a transferência de capitais, na forma de operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras receitas de capital.
Receita Corrente
Todo dinheiro que o governo recebe para gastar com suas atividades básicas.
É todo dinheiro que o Estado recebe regularmente para gastar com suas atividades básicas. Receita que aumenta apenas o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgota dentro do período anual. São os casos, por exemplo, das receitas dos impostos que, por se extinguirem no decurso da execução orçamentária, têm de ser elaboradas todos os anos. Compreende a receita tributária; os impostos; as taxas; as contribuições de melhoria; a receita patrimonial; a receita agropecuária; a receita industrial; a receita de serviços; as transferências correntes; e outras receitas correntes.
Receita de Contribuições
É o ingresso de recursos de contribuições sociais (ex.: Contribuição Patronal e do Servidor para o Regime de Previdência) e outras.
É o ingresso proveniente de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Receita de Serviços
É o ingresso de recursos financeiros provenientes de serviços prestados por órgãos do governo.
É o ingresso proveniente da prestação de serviços de transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização, judiciário, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes à atividade da entidade e outros serviços.
Receita Extra-orçamentária
Toda receita que não estava prevista no orçamento.
Valores provenientes de toda e qualquer arrecadação que não figure no orçamento e, consequentemente, toda arrecadação que não constitui renda do Estado. O seu caráter é de extemporaneidade ou de transitoriedade nos orçamentos.
Receita Industrial
É o ingresso proveniente da atividade industrial obtida pelo governo.
É o ingresso proveniente da atividade industrial de extração mineral, de transformação, de construção e outras, provenientes das atividades industriais definidas como tal pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE.
Receita Intra-orçamentária Corrente
São receitas provenientes de pagamentos efetuados por órgãos pertencentes ao próprio governo.
São as receitas correntes decorrentes do fornecimento de materiais, bens e serviços, recebimentos de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o fato que originar a receita decorrer de despesa de órgão no âmbito da mesma esfera de governo.
Receita Orçamentária
Receitas previstas no orçamento e aprovadas pela Assembléia Legislativa.
O Estado, para realizar suas obrigações, necessita de recursos que poderão ser obtidos através de empréstimos ou recebidos da própria sociedade. Ao conjunto destes recursos chamamos de receita pública. Conjunto de recursos que o Estado e outras pessoas de direito público aufere, de diversas fontes, com vistas a fazer frente às despesas decorrentes do cumprimento de suas funções. É toda arrecadação de rendas autorizadas pela Constituição Federal, leis e títulos creditórios à Fazenda Pública. A principal classificação da receita pública é a Econômica, que subdivide a receita em corrente e de capital.
Receita Patrimonial
É o recurso financeiro obtido com aluguéis de imóveis, rendimentos de aplicações financeiras e participação do governo em empresas.
Fonte de Receita que corresponde ao resultado financeiro da fruição de patrimônio, seja decorrente de bens mobiliários ou imobiliários, seja ainda, proveniente de participações societárias.
Receita por Fonte
A classificação da receita por fonte tem por finalidade indicar detalhadamente de onde vem o dinheiro que está financiando cada item da despesa realizada pela entidade.
Classificação utilizada no detalhamento da receita e da despesa pública. É utilizada nos demonstrativos da despesa para informar com que espécies de recursos irão ser financiadas as despesas. A fonte é indicada, nos projetos orçamentários, por um código composto de três dígitos, que identifica a natureza dos recursos. Ex: fontes do Tesouro Estadual, outras fontes, recursos do Tesouro Estadual de exercícios anteriores, etc.
Receita Pública
É o dinheiro que entra nos cofres do governo. Geralmente esse dinheiro vem da arrecadação de impostos pagos pelos cidadãos.
É o dinheiro que entra nos cofres do governo. Geralmente esse dinheiro vem da arrecadação de impostos pagos pelos cidadãos. O órgão responsável pelo seu controle é a Secretaria da Fazenda. Montante dos ingressos financeiros aos cofres públicos em decorrência da instituição e cobrança de tributos, taxas contribuições (receita derivada) e também das decorrentes da exploração do seu patrimônio (receita originária). Total em dinheiro recolhido pelo Tesouro Nacional, incorporado ao patrimônio do Estado, que serve para custear as despesas públicas e as necessidades de investimentos públicos.
Receita Tributária
É o recurso financeiro que o governo obtém da arrecadação de tributos (impostos, taxas e contribuições).
Fonte de receita que corresponde à arrecadação de tributos, entendendo-se estes como toda a prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Abrange os Impostos, as Taxas e as Contribuições de Melhoria.
Reserva de Contingência
Reserva de recursos orçamentários para eventos que poderão ocorrer no futuro.
Dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.
Restos a Pagar
Despesas ocorridas no exercício que por algum motivo não foram pagas. Despesas realizadas em exercícios anteriores que por algum motivo não foram pagas naquele período, sendo inscritas em restos a pagar.
Despesas empenhadas, mas não pagas, até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas. São os restos a pagar processados e os não processados, deduzido o déficit financeiro.
Servidor
São todos aqueles que trabalham para o governo.
São todos aqueles que mantêm vínculo de trabalho profissional com os órgãos e entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos.
Servidor CLT
É o servidor contratado segundo o regime da C.L.T. (carteira assinada).
É o servidor contratado segundo o regime da C.L.T.
Servidor Comissionado
É o servidor nomeado para o exercício funções de direção, chefia e assessoramento, sem a necessidade de aprovação prévia em concurso público.
É o servidor nomeado para o exercício funções de direção, chefia e assessoramento, sem a necessidade de aprovação prévia em concurso público.
Servidor Efetivo
É aquele servidor aprovado em concurso público.
É aquele servidor aprovado em concurso público.
Servidor Requisitado
É o servidor requisitado para trabalhar em local diferente do seu órgão de origem.
É o servidor autorizado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, ou para atender situações previstas em Leis específicas, em outro órgão ou entidade, sem alteração da lotação no órgão de origem.
Sociedade de Economia Mista
Empresas cuja maioria das ações com direito a voto pertencem ao governo.
Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para o exercício de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria ao Poder Público.
Subelemento de Despesa
É uma subdivisão do elemento de despesa, indicando mais detalhadamente em que a despesa se enquadra, ou seja, é uma subcategoria da despesa.
É uma subdivisão do elemento de despesa, indicando mais detalhadamente em que a despesa se enquadra, ou seja, é uma subcategoria da despesa.
Subfunção
Detalhamento das áreas de atuação do governo.
A subfunção representa uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesas e identificar a natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.
Subsídio
Concessão de dinheiro feita pelo governo às empresas para lhes aumentar a renda, abaixar os preços ou para estimular as exportações do país.
Concessão de dinheiro feita pelo governo às empresas para lhes aumentar a renda ou abaixar os preços ou para estimular as exportações do país. Podem também ser concedidas diretamente ao consumidor. Em termos orçamentários, caracteriza uma subvenção econômica.
Subtítulo
Indica em qual localidade a despesa foi realizada.
Indica em qual localidade a despesa foi realizada.
Subvenção Econômica
Benefício concedido às empresas públicas para auxiliá-las a cobrir os prejuízos com sua manutenção.
Alocação destinada à cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas de natureza autárquica ou não, assim como as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Governo, de gêneros alimentícios ou outros e também as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.
Subvenção Social
Complementação dos recursos privados aplicados na prestação de serviços de assistência social ou cultural sem finalidade lucrativa.
Suplementação dos recursos de origem privada aplicados na prestação de serviços de assistência social ou cultural sem finalidade lucrativa.
Suprimento de Fundos
Valor adiantado ao servidor para cobertura de despesas que não possam aguardar o procedimento normal de execução.
Instrumento de execução ao qual pode recorrer o ordenador de despesas para, por meio de servidor subordinado, realizar despesas que, a critério da administração e consideradas as limitações previstas em lei, não possam ou não devam ser realizadas por via bancária.
Taxa de Investimento
Taxa de investimento = Total de despesas com investimentos / Produto Interno Bruto PIB
As despesas do governo são classificadas de duas maneiras: despesas de custeio e despesas de investimento. A taxa de investimento do governo é calculada com base no total das despesas com investimentos, dividida pelo total da riqueza estadual produzida em um ano: o Produto Interno Bruto o PIB.
Taxas
É um valor pago por uma determinada pessoa quando a mesma utiliza um serviço público. Ex: os proprietários de imóveis que possuem o serviço de coleta domiciliar de lixo devem pagar uma taxa por isso. Outra hipótese em que há cobrança de taxa ocorre quando o Estado realiza fiscalizações e vigilância em determinadas atividades. Ex: qualquer pessoa que queira realizar uma construção de um prédio precisa cumprir regras impostas pelo poder público, logo para verificar o cumprimento destas normas a entidade pública cobrará uma taxa.
São recursos financeiros arrecadados pelo Estado, tendo como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Termo Aditivo
Ato de alteração de itens de contratos, convênios ou acordos firmados pela administração pública.
Instrumento elaborado com a finalidade de alterar itens de contratos, convênios ou acordos firmados pela administração pública.
Tesouro Estadual
É o órgão responsável por administrar e utilizar todo dinheiro que entra nos cofres do Governo do Estado, principalmente o que for arrecadado com o pagamento de impostos pela população.
Designação dada a uma das funções básicas da Secretaria da Fazenda, como gestora do Erário, que centraliza a administração dos negócios financeiros do Estado, especialmente no que se refere às receitas públicas, às despesas públicas e à gestão da dívida.
Tesouro Nacional
É o órgão responsável por administrar e utilizar todo dinheiro que entra nos cofres do Governo Federal, principalmente o que for arrecadado com o pagamento de impostos pela população.
Designação dada a uma das funções básicas do Ministério da Fazenda, como gestor do Erário, que é desempenhada por unidades da estrutura organizacional do Ministério sob a coordenação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que centraliza a administração dos negócios financeiros da União, especialmente no que se refere às receitas públicas, às despesas públicas e à gestão da dívida.
Tetos Remuneratórios
Com o objetivo de evitar o pagamento de supersalários aos servidores públicos, a Constituição Federal introduziu limites aos valores da remuneração na Administração Direta da União, Estados e municípios.
CF/88, art. 37 XI a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003).
Tipo de Licitação
É a modalidade de licitação que a Administração Pública realizou a contratação.
É a modalidade de licitação que a Administração Pública realizou a contratação.
Títulos da Dívida Pública
Papéis emitidos pelo governo e vendidos no mercado que garantam aos compradores benefícios financeiros.
Títulos financeiros com variadas taxas de juros, métodos de atualização monetária e prazo de vencimento, utilizados como instrumentos de endividamento interno e externo.
Tomada de Contas
Ato pelo qual alguém recebe a prestação de contas, feita espontaneamente ou a pedido.
Levantamento organizado por serviço de contabilidade analítica, baseado na escrituração dos atos e fatos praticados na movimentação de créditos, recursos financeiros e outros bens públicos, por um ou mais responsáveis pela gestão financeira e patrimonial, a cargo de uma unidade administrativa e seus agentes, em determinado exercício ou período de gestão.
Tomada de Preços
Modalidade de licitação realizada entre interessados previamente cadastrados.
Modalidade de licitação realizada entre interessados previamente cadastrados, observada a necessária qualificação.
Total das Remunerações
Valor total pago ao grupo de servidores públicos ocupantes do mesmo cargo referente a salários, subsídios e outros.
Valor total pago referente ao grupo de servidores públicos ocupantes do mesmo cargo.
Total Desembolsado
É a soma dos valores da despesa paga mais o que ainda falta pagar estimado no orçamento.
O total desembolsado mostra os valores da despesa paga no exercício somada aos Restos a Pagar Pagos Processados e Não Processados.
Transferências Constitucionais
São transferências (previstas na Constituição Federal) de parcelas das receitas arrecadadas pelo ente e que devem ser repassadas a outros entes da federação. Exemplo: da União para Estados, Distrito Federal e Municípios ou do Estado para Municípios.
São transferências, previstas na Constituição Federal, de parcelas das receitas federais arrecadadas pela União e que devem ser repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. O objetivo do repasse é amenizar as desigualdades regionais e promover o equilíbrio socioeconômico entre Estados e Municípios.
Transferências Correntes
Recursos recebidos ou destinados a terceiros sem a correspondente prestação de serviços, incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição de previdência social.
São recursos financeiros recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, independentes de contraprestação direta em bens ou serviços e que serão aplicados no atendimento de despesas correntes. Dotações destinadas a terceiros sem a correspondente prestação de serviços incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição de previdência social, etc.
Transferências de Capital
Quando uma entidade recebe ou repassa dinheiro a outra entidade para utilização em despesas de capital. Exemplo: recebimento de convênios da União pelo Estado e transferência de recurso do Estado para Municípios.
É quando uma entidade recebe dinheiro de outra entidade para utilizá-lo em despesas de capital. Ex: dinheiro recebido para despesas com a compra de imóveis. Dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivam da lei de orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
Transferências Legais
Transferências (previstas em Leis Específicas) de parcelas das receitas arrecadadas pelo ente e que devem ser repassadas a outros entes da federação . Exemplo: da União para Estados, Distrito Federal e Municípios ou do Estado para Municípios.
São as parcelas das receitas federais arrecadadas pela União, repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, previstas em leis específicas. Essas leis determinam a forma de habilitação, a transferência, a aplicação dos recursos e como deverá ocorrer a respectiva prestação de contas.
Transferências Voluntárias
É a entrega de recursos a outro ente da Federação a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra da determinação legal ou constitucional. Exemplo: Convênios.
São os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares, cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum. A Transferência Voluntária é a entrega de recursos a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Tributo
Tributos são receitas decorrentes de obrigações surgidas por imposição do Estado à toda coletividade.
Receita instituída pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições de melhoria, nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira. A Constituição de 1988 colocou as contribuições sob o mesmo regime constitucional dos tributos em geral, às quais são aplicadas as normas gerais de legislação tributária e os princípios da legalidade, irretroatividade e anterioridade.
Unidade Administrativa
Entidades públicas que não possuem recursos orçamentários próprios, dependendo do repasse de dinheiro de outra entidade para realizar suas atividades.
São entidades públicas que não possuem recursos orçamentários próprios, dependendo do repasse de dinheiro de outra entidade para realizar suas atividades.
Unidade Gestora
Entidades encarregadas de gerir os recursos públicos.
Unidade Gestora (UG) é a unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização. São unidades que gerem recursos públicos.
Unidade Orçamentária
Entidades públicas que possuem recursos próprios para realizar suas atividades.
São entidades públicas que possuem recursos próprios para realizar suas atividades.
Valor Empenhado
Valor que foi reservado para pagamento de um produto ou serviço.
Valor que foi reservado para pagamento de um produto ou serviço.
Valor Global do Convênio
Valor do repasse do governo mais o valor total da contrapartida, incluindo a contrapartida de bens e serviço.
É o valor do repasse do governo mais o valor total da contrapartida, incluindo a contrapartida de bens e serviço.
Valor Liquidado
Valor que indica os produtos entregues ou serviços prestados pelos fornecedores ao governo que já foram atestados (conferidos) pelo órgão contratante.
Valor que o fornecedor tem direito a receber referente ao produto ou serviço que foi entregue.