SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO (SIC)
Escolha aqui o seu tipo de atendimento, dependendo do tipo de informações ( Público/ Privado/ Pessoais )
Pedido de Informações Públicas (É toda informação produzida, recebida, armazenada ou custodiada pelo Estado no exercício de suas funções institucionais, que não esteja legalmente protegida por sigilo, e que seja, portanto, acessível à sociedade nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Pedido de Informações Pessoais (É toda informação protegida por sigilo nos ditames da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei Federal nº13.709, de 14 de agosto de 2018).
Pedido Relacionados a Dados Pessoais (PRDP – LGPD) (É toda informação relativa a Política de Responsabilidade e Proteção de Dados Pessoais formalizada por meio do Decreto Estadual nº 49.265/2020, no contexto da LGPD)
Atenção! A lei de Acesso à Informação (Lei Estadual nº 14.804/2012) prevê até 20 dia de prazo para a conclusão dos pedidos, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa do órgão demandado.
Caso o acesso a informações seja negado ou haja discordância com os motivos da negativa do acesso, o cidadão poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de até 10 dias. O órgão deverá se manifestar no prazo de até 5 dias.
Negado o recurso, o requerente ainda poderá interpor um 2º recurso ao Comitê de Acesso à Informação, que deliberará no prazo de até 15 dias.
Para saber mais detalhes sobre o acesso à informação, consulte a Lei Estadual Nº 14.804/2012 e o Decreto Estadual Nº 38.787/2012, que regulamenta a lei no Estado.